Em consonância com o artigo 7.º, n.º 2, da Portaria n.º 258/2017, de 21 de agosto, os critérios para reconhecimento enquanto Centro Interface, são:
- a)Exerçam atividades de assistência técnica e tecnológica empresarial e de investigação e desenvolvimento, desde que sem fins lucrativos;
- b)Tenham um objeto social e desenvolvam atividade relevante no suprimento de falhas de mercado, debilidades e défices estruturais ao nível da oferta de serviços técnicos e tecnológicos, ao qual é aferida tendo em conta um determinado número de variáveis, nomeadamente o volume de atividade, o nível de qualificação ou de pessoal contratado, ou relação com outras entidades como por exemplo empresas;
- c)Possuam uma estrutura organizativa autónoma dotada de um quadro de pessoal próprio com competências técnicas e científicas, bem como de meios materiais indispensáveis à sua atividade.