São objeto de indeferimento liminar as candidaturas que:
- a)Não preencham os requisitos descritos no artigo 7.º da Portaria n.º 258/2017, de 21 de agosto;
- b)Não se mostrem instruídas com adequada documentação que comprove a informação e dados submetidos;
- c)Contenham a prestação de falsas declarações.