Delegação, com faculdade de subdelegação, no Senhor Comandante-Geral da GNR, Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel e no Senhor Diretor Nacional PSP, Superintendente-Chefe Luís Manuel Peça Farinha, para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas no n.º 4 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei n.º 124/2006