Regulamento sobre os critérios para acesso às 14.ª a 17.ª posições retributivas da carreira docente de direito privado
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento define as melhores práticas internacionais das áreas científicas da NOVA SBE para efeitos do n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento n.º 409/2018 da Universidade Nova de Lisboa, da mesma forma que define os critérios que permitem densificar os demais conceitos utilizados no n.º 4 desse mesmo artigo.
Requisitos de acesso
Só podem aceder às 14.ª a 17.ª posições retributivas da tabela constante do Regulamento n.º 409/2018 de Universidade Nova de Lisboa, os docentes com as categorias de professor catedrático ou de professor associado em regime de direito privado que preencham:
(i) Obrigatoriamente dois dos requisitos constantes nos artigos 3.º a 5.º; e
(ii) Pelo menos um dos requisitos constantes dos artigos 5.º a 7.º, todos do presente Regulamento.
Publicação da investigação científica
Os docentes devem realizar investigação científica de referência a nível internacional e publicar em periódicos com arbitragem científica do topo dos rankings internacionais da sua área científica, nomeadamente:
(i) Em periódicos internacionais classificados como 4 e 4* no ranking "Association of Business Schools (ABS)"; ou
(ii) Em periódicos internacionais classificados como 1e, 1g, 1eg e 1 no ranking "CNRS"; ou
(iii) Em periódicos internacionais integrados na lista "Financial Times 50".
Angariação de financiamento
Os docentes devem evidenciar experiência em angariar financiamento ou obter prémios de investigação nas áreas de Economia, Gestão ou Finanças, e outras relacionadas, nomeadamente:
(i) Financiamento competitivo de investigação, com avaliação por pares, nomeadamente atribuído por agências nacionais, instituições europeias, ou fundações, designadamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, Comissão Europeia, European Research Council, National Science Foundation (US), Economicand Social Research Council (UKRI); e/ou
(ii) Financiamento não-competitivo de projetos de investigação fundamental, aplicada e outros, com impacto no reconhecimento internacional da instituição, nomeadamente que contribuam para atingir os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, e/ou
(iii) Prémios de investigação com elevado impacto no reconhecimento internacional da instituição.
Organização de conferências e seminários
Os docentes devem evidenciar experiência em organizar e coordenar conferências, seminários e outros eventos internacionais de referência e com elevado impacto no reconhecimento internacional da instituição nas áreas de Economia, Gestão ou Finanças, e outras relacionadas, incluindo:
(i) Conferências e seminários de associações académicas internacionais; e/ou
(ii) Conferências e seminários com convidados académicos ou executivos de referência internacional.
Liderança de centros e projetos de investigação e de sociedades científicas
Os docentes devem liderar centros e grupos de investigação, projetos de investigação e sociedades científicas internacionais de referência e com elevado impacto no reconhecimento internacional da instituição nas áreas de Economia, Gestão ou Finanças, e outras relacionadas, assumindo nomeadamente:
(i) A coordenação científica de centros de conhecimento e de unidades de investigação e desenvolvimento; e/ou
(ii) O papel de Investigador Responsável ou Co-Investigador Responsável de projetos de investigação financiados nos termos do artigo 4.º; e/ou
(iii) A função de membro dos corpos editoriais dos periódicos académicos internacionais referidos no artigo 3.º; e/ou
(iv) A função de membro de órgãos sociais de relevantes sociedades científicas internacionais.
Parcerias
Os docentes devem estabelecer e promover parcerias que tenham elevado impacto no reconhecimento internacional da NOVA SBE nas áreas de Economia, Gestão ou Finanças, e outras relacionadas, designadamente com:
(i) Outras instituições de ensino superior internacionalmente acreditadas, designadamente pela AMBA, EQUIS ou AACSB; e/ou
(ii) Centros de investigação internacionais de referência e centros de investigação nacionais acreditados com Muito Bom e Excelente; e/ou
(iii) Entidades públicas e da sociedade civil nacionais e estrangeiras com relevância.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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