- 1 -Os estudantes devem efetuar anualmente, em setembro ou em fevereiro, conforme o mês em que se matricularam ou na renovação da sua inscrição, o pagamento, concomitantemente com a sua inscrição ou renovação de inscrição no programa de doutoramento, o valor anual do seguro escolar e taxa de secretaria.
- 2 -O valor do seguro escolar e da taxa de secretaria são fixados anualmente pelo Conselho de Gestão do IST e divulgados pela Área de Pós-Graduação e no Guia Académico do IST.
- 3 -A ausência de renovação da inscrição num determinado ano de estudos coloca o estudante na situação de abandono escolar.
Artigo 16.º — Seguro escolar e taxa de secretaria
Vigente desde: 24/08/2023
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