- 1 -O estudante que, no ato de matrícula ou renovação da mesma nos anos subsequentes, comunique ser sua intenção candidatar-se a uma bolsa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), ou outras instituições financiadoras, pode, concomitantemente, requerer a suspensão da sua matrícula até que seja conhecida a decisão da FCT ou da instituição financiadora, não podendo, consequentemente, inscrever -se em qualquer unidade curricular do seu programa de doutoramento nem desenvolver trabalho de investigação.
- 2 -É obrigação do estudante, comunicar à Área de Pós-Graduação do IST a decisão da FCT ou da instituição financiadora sobre o resultado da sua candidatura à atribuição de uma bolsa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes ao da notificação da decisão dessa sua candidatura, sob pena de, não o fazendo, a sua matrícula ser anulada, salvo se, entretanto, tiver procedido ao pagamento da propina devida.
- 3 -A mesma obrigação de informar a Área de Pós-Graduação do IST, que é fixada no número anterior, abrange também os casos em que o estudante, bolseiro da FCT ou de outra instituição financiadora, suspenda provisória ou definitivamente a respetiva bolsa.
Artigo 3.º — Estudantes bolseiros
Vigente desde: 24/08/2023
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