- 1 -Para o caso de estudantes em regime livre, que se encontrem inscritos em unidades curriculares isoladas do 3.º ciclo de acordo com o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas do IST, e que se encontrem simultaneamente matriculados e inscritos num curso conferente de grau na ULisboa, o montante de propina cobrado é 1,5 x P/60 (euro)/ECTS, arredondado às unidades, em que P é o valor máximo entre os valores fixados pelo Conselho Geral da ULisboa para as propinas dos 3.º ciclos conferentes de grau do IST. Para os alunos que não se encontrem simultaneamente matriculados e inscritos num curso conferente de grau na ULisboa, o montante da propina cobrado corresponde ao custo total da formação, sendo fixado anualmente por deliberação do Conselho de Gestão do IST.
- 2 -À propina calculada no número anterior não se aplica qualquer redução e o seu pagamento deverá ser efetuado, por inteiro, no ato da inscrição, sem prejuízo do que vier a ser acordado com entidades exteriores.
- 3 -O valor total da propina a pagar pela inscrição em Unidades Curriculares Isoladas não poderá exceder o valor da propina anual fixado para esse curso do 3.º ciclo.
Artigo 8.º — Unidades curriculares isoladas
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