- 1 -Colaboração com as diversas Unidades Orgânicas e Serviços da Universidade de Évora, que necessitem do apoio voluntário de estudantes, desde que devidamente autorizados superiormente;
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...].»
É alterado no que concerne Despacho n.º 1156/2017 (2.ª série), de 31 de janeiro.
04/09/2019. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
312563427
Artigo 7.º — Áreas de intervenção
Vigente desde: 30/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2019