- 1 -A avaliação deverá ser efetuada em função da votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções, na escala de 0 a 20, em relação às seguintes componentes:
A. Qualidade científica/técnica da dissertação/projeto/relatório de estágio;
B. Qualidade da apresentação pública e discussão do trabalho;
- 2 -Cada elemento do Júri atribui uma classificação na escala inteira de 0 a 20 às componentes A e B.
- 3 -A classificação atribuída à dissertação/projeto/estágio é obtida pela média ponderada arredondada à unidade, da classificação atribuída às componentes da avaliação A e B, de acordo com os fatores de ponderação de 70 % e 30 % respetivamente.
- 4 -Todo o procedimento de avaliação deverá ficar registado em ata.
- 5 -O estudante que não tenha obtido aprovação poderá solicitar a renovação da inscrição no respetivo curso.
Artigo 17.º — Método de avaliação
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020