Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Dissertação: trabalho de investigação, original e inovador de natureza científica, que evidencia competências metodológicas preconizadas no âmbito do curso de mestrado. Pode ter uma natureza mais teórica ou mais empírica e será uma alternativa adequada para quem vise prosseguir estudos no 3.º ciclo (doutoramento), ou ingresso em instituições que valorizem a aquisição de competências acrescidas de métodos e instrumentos de investigação;
- b)Estágio: entende-se por estágio de natureza profissional, o trabalho final em ambiente empresarial, visando a aplicação de conhecimentos e competências desenvolvidas para a resolução de problemas concretos das organizações, introduzindo significativo valor acrescentado na sua resolução. Durante a realização do estágio deverão ser efetuadas reuniões de acompanhamento entre as partes envolvidas. O estágio será objeto de relatório final e de regulamento próprio;
- c)Projeto: trabalho de natureza primordialmente aplicada e orientada para a análise e resolução de uma necessidade/problema, em que será valorizada a dimensão conceptual e teórico-metodológica, análise/diagnóstico de situação, formulação de resposta/intervenção e conclusões desenvolvidas a partir da análise realizada. Deve ainda promover o estudo de problemas novos e a aplicação de métodos e instrumentos de resolução;
- d)Especialistas de reconhecida experiência e competência profissional: detentores do título de especialista na área do ciclo de estudo, conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.