- 1 -A realização da dissertação/projeto/estágio é orientada por um ou dois professores, doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, podendo ser autorizado que um deles seja externo ao IPCA, desde que cumpridos os requisitos do presente número.
- 2 -Nas situações em que o estudante opte pela realização de estágio, deve ser ainda orientado por um orientador da entidade de acolhimento, com o grau de mestre, doutor, ou especialista com provas públicas nos termos da legislação aplicável, ou, ainda, um profissional de mérito na área científica do relatório de estágio desde que reconhecido pelo conselho técnico-científico (CTC) da respetiva escola.
- 3 -A orientação, baseada no princípio da liberdade académica, deve assegurar o acompanhamento efetivo dos trabalhos de investigação, competindo ao(s) orientador(es), designadamente:
- a)Acompanhar a elaboração do plano de trabalho a submeter à apreciação e aprovação pelo CTC da escola;
- b)Supervisionar e acompanhar a realização da dissertação/projeto/estágio e orientar a elaboração do trabalho final, para prestação de provas públicas.
- c)Garantir que o trabalho final de dissertação/projeto/estágio obedece aos layouts definidos e aprovados, publicados na página dos SA do IPCA.
Artigo 6.º — Orientação
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020