- 1 -Os dirigentes e trabalhadores devem, no exercício das suas funções, observar os seguintes princípios gerais de conduta:
- a)Prossecução do interesse público e da boa administração: todos se encontram ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
- b)Transparência: cumprimento das obrigações declarativas decorrentes da lei e que a documentação e informação deve estar disponível para acesso.
- c)Imparcialidade: tratar de forma justa e imparcial todos e todas as cidadãs/os, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
- d)Igualdade: não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão ou cidadã em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
- e)Proporcionalidade: no exercício da sua atividade só podem exigir aos cidadãos e cidadãs o indispensável à realização da atividade administrativa.
- f)Legalidade: no desempenho das suas funções e atividades estão exclusivamente ao serviço do interesse público, subordinado/as à Constituição e à Lei, devendo ter sempre uma conduta responsável e ética.
- g)Colaboração e boa-fé: no exercício da sua atividade, devem colaborar com a/os cidadã/os, segundo o princípio de boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.
- h)Informação e qualidade: devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
- i)Lealdade: no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
- j)Competência e responsabilidade: atuação de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional
- k)Probidade: exercício de funções com integridade e dignidade, evitando qualquer comportamento profissional e social, passível de comprometer o prestígio e a imagem do IPCA.
- l)Integridade e honestidade: atuação segundo princípios de honestidade pessoal e de integridade de caráter. Os trabalhadores não podem, pelo exercício das suas funções, aceitar ou solicitar qualquer compensação, presentes, favor ou vantagem. Comprometem-se a usar da máxima lealdade nas suas relações funcionais, evitando gerar o descrédito dos serviços públicos e a suspeita sobre si próprios e sobre o IPCA.
- m)Urbanidade: cumprimento das regras da boa educação.
- n)Respeito interinstitucional: cumprimento do respeito no relacionamento.
- o)Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções: cumprimento das regras da confidencialidade impedindo a transmissão de informação a terceiros não autorizados e das regras de respeito da vida privada e da integridade de informações e dados pessoais que tenham conhecimento, devido ao exercício das suas funções.
- 2 -Devem ainda agir e decidir exclusivamente em função da defesa do interesse público e institucional, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020