- 1 -O Instituto Superior D. Dinis, adiante designado, abreviadamente, por ISDOM, é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado, instituído pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, Crl., adiante designada por entidade instituidora, cujo interesse público é reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2005, de 3 de março.
- 2 -Nos termos da legislação em vigor, o ISDOM integra-se no sistema nacional de ensino, tem a sua sede na Marinha Grande, podendo, nos termos da lei, celebrar acordos de cooperação com universidades, institutos politécnicos ou com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e atribuir graus e diplomas em associação.
- 3 -A entidade instituidora, nos termos da lei, goza dos direitos e regalias concedidos às pessoas coletivas de utilidade pública, relativamente às atividades conexas com a criação e funcionamento do ISDOM.
Artigo 1.º — Denominação, sede e natureza
Vigente desde: 13/07/2022
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