- 1 -O Diretor do ISDOM é nomeado e destituído pela entidade instituidora.
- 2 -O Diretor é um docente com o grau de Doutor ou Mestre.
- 3 -O mandato do Diretor é de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Artigo 11.º — Nomeação e Mandato
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022