- 1 -O Conselho Geral do ISDOM é composto por membros natos e convidados e por membros designados.
- 2 -São membros natos e convidados:
- a)O Diretor;
- b)O Administrador;
- c)Os coordenadores dos centros de estudos e os diretores de curso;
- d)O responsável dos Serviços Administrativos;
- e)O Diretor da Biblioteca;
- f)O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da entidade instituidora, que preside;
- g)O Presidente da Direção da entidade instituidora;
- h)O Presidente da Associação Académica do ISDOM;
- i)Três personalidades da região, convidadas pelo Presidente do Conselho Geral.
- 3 -São membros designados:
- a)Dois representantes dos docentes doutorados e mestres, por curso, a eleger pelos seus pares;
- b)Dois representantes dos docentes licenciados, por curso, a eleger pelos seus pares.
- c)Dois investigadores por cada unidade orgânica ou projeto autónomo, eleitos pelos seus pares;
- d)Dois estudantes de cada curso, eleitos pelos seus pares;
- e)Dois representantes dos trabalhadores não docentes, eleitos pelos seus pares.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Geral é de três anos.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022