- 1 -Em caso de dúvida na interpretação de qualquer das normas destes Estatutos, ou dos regulamentos que vigorem na escola, será emitido Despacho Interpretativo Conjunto pelo Diretor e pelo Administrador, ouvidos, se necessário, os órgãos respetivos.
- 2 -A competência regulamentar que não esteja expressamente prevista na lei ou nestes estatutos, ou que não decorra naturalmente da esfera de atribuições de cada órgão, fica cometida ao Diretor e ao Administrador, fazendo uso de Despacho Conjunto.
Artigo 55.º — Interpretação e regulamentação
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022