Subdelega, com a faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a competência para autorizar mensalmente a transferência das verbas inscritas no orçamento deste Ministério, para o orçamento da Segurança Social, para suportar os encargos decorrentes da prestação denominada bolsa de estudo dos titulares do abono de família matriculados e a frequentar o nível secundário de ensino ou equivalente