Ao Serviço de Contabilidade, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, nomeadamente:
- a)Colaborar na elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano, através da disponibilidade de elementos solicitados;
- b)Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas da execução da receita, conferindo os elementos constantes das guias de receita;
- c)Assegurar a arrecadação das receitas que não estejam cometidas a outros serviços;
- d)Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas de todas as fases relativas à elaboração da despesa;
- e)Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação e à verificação das condições legais para a realização da despesa;
- f)Contabilizar faturas conferidas, movimentar as respetivas contas e proceder à reconciliação entre os extratos das contas correntes dos fornecedores e as da Autarquia;
- g)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros;
- h)Rececionar do Serviço de Recursos Humanos, os vencimentos ou outros abonos do pessoal, processando a liquidação e pagamento;
- i)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar emitindo ordens de pagamento;
- j)Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos legalmente autorizados;
- k)Controlar as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovar mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;
- l)Conferir diariamente todo o processo administrativo relacionado com os pagamentos e recebimentos e colaborar nos balanços periódicos à Tesouraria;
- m)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- n)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita e remeter às diversas entidades;
- o)Colaborar com o serviço de Património, fornecendo os elementos necessários ao registo valorativo dos bens inventariáveis;
- p)Elaborar orçamentos mensais de Tesouraria;
- q)Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
- r)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.