Na concretização das suas funções, os serviços municipais e as pessoas que os integram devem pautar a sua atividade pelos seguintes princípios operativos:
- 1 -Realizar plenamente as atribuições que lhes estão incumbidas no âmbito dos procedimentos afetos ao seu cargo ou função;
- 2 -Otimizar os recursos disponíveis segundo critérios de economia, eficácia e rigor de serviço;
- 3 -Contribuir para a melhoria geral da qualidade dos serviços, aproximando a Câmara dos Munícipes;
- 4 -Promover a participação ativa e convergente de todos na realização das funções da Câmara;
- 5 -Contribuir para a melhoria do serviço através da apresentação oportuna de propostas;
- 6 -Dignificar e valorizar as práticas e imagem social dos trabalhadores municipais;
- 7 -Contribuir para a boa imagem das organizações do poder local.