Ao Serviço de Saúde, sob orientação direta de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Efetuar os estudos que detetem as carências da população em técnicos, equipamentos de saúde e propor medidas adequadas à sua resolução;
- b)Recolher as sugestões e críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;
- c)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- d)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- e)Estudar as incidências dos acidentes de viação e outros na saúde da comunidade e propor medidas de correção adequadas;
- f)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.