- 1 -Compete ao Diretor de Curso, submeter ao Comandante do IUM a proposta de constituição dos Painéis de Avaliação de Projetos de Doutoramento, ouvido(s) o(s) orientador(es) e a Comissão Científica do Doutoramento.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Assegurar a organização do Doutoramento, tendo em conta o planeamento central e as deliberações dos órgãos do IUM, cabendo-lhe, em especial, propor anualmente:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- i)[...]
- ii)O Relatório Anual de Curso
- iii)(Revogado.)
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Submeter ao Comandante do IUM o(s) orientador(es) para tese de Doutoramento propostos à/pela Comissão Científica do Doutoramento;
- l)Nomear a constituição dos Painéis de Avaliação de Projetos de Doutoramento e de acompanhamento dos trabalhos de investigação, ouvido(s) o(s) orientador(es) e a Comissão Científica do Doutoramento;
- m)Propor ao Conselho Científico os júris de Doutoramento, ouvido(s) o(s) orientador(es) e a Comissão Científica do Doutoramento;
- n)(Revogado.)
Artigo 7.º — Atribuições do Diretor de Curso
Vigente desde: 28/08/2023
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