- 1 -Nos casos de prescrição da inscrição o aluno poderá solicitar o reingresso no curso para conclusão da tese e obtenção do grau de Doutor.
- 2 -A competência para a admissão em regime de reingresso é do Comandante do IUM, após parecer favorável da Comissão Científica do Doutoramento e do Conselho Científico do IUM.
- 3 -A formalização do pedido de reingresso será efetuada mediante requerimento ao Comandante do IUM evocando os motivos que levaram à prescrição da inscrição.
- 4 -No caso de aluno militar em que a prescrição resulte de imperativos de serviço, a formalização do pedido de reingresso deve ser acompanhada por um documento do Ramo ou da Guarda Nacional República que ateste tal motivo.
Artigo 16.º — Regime de reingresso
Vigente desde: 28/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2023