- 1 -O estudante submete o relatório de progresso anual no sistema de gestão académica.
- 2 -O orientador pertencente ao IUM elabora um parecer escrito sobre o progresso do projeto de Doutoramento baseado no relatório de progresso anual, tomando em conta o desenvolvimento conceptual e teórico, bem como as atividades desenvolvidas no âmbito do projeto de Tese de Doutoramento.
- 3 -Com base nos pareceres da alínea anterior, a Comissão Científica do Doutoramento classifica o relatório de progresso anual como aprovado ou não aprovado.
Artigo 25.º — Relatório de progresso anual
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023