- 1 -O júri é nomeado pelo Comandante do IUM, sob proposta do Conselho Científico, no prazo de 30 dias úteis após a entrega do requerimento efetuado pelo aluno para a realização das provas públicas.
- 2 -O despacho de nomeação do júri deve ser publicamente afixado e comunicado no prazo de 5 dias, por escrito, aos membros do júri e ao candidato.
Artigo 30.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023