- 1 -A fraude ou tentativa de fraude cometida em sede de avaliação de uma unidade curricular, ao violar o princípio base da honestidade académica, inviabiliza essa mesma avaliação e leva à reprovação liminar do estudante nessa inscrição na unidade curricular em causa.
- 2 -O docente deve comunicar o facto ao Diretor, para efeito de procedimento disciplinar.
- 3 -Se, em momento posterior à concessão do grau, se verificar que um estudante cometeu fraude ou plágio em prova ou trabalho essencial à obtenção do grau, nomeadamente em dissertação, trabalho de projeto, tese ou prova similar, é-lhe anulada a respetiva classificação e retirado o respetivo grau.
- 4 -Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo a tese, o estudante de Doutoramento deve apresentar uma declaração afirmando que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.
- 5 -Qualquer plágio, cópia ou outra forma de falsa autoria em prova de avaliação implica a imediata anulação desta, devendo o facto ser comunicado ao Comandante do IUM para efeitos disciplinares, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 43.º — Plágio, fraude e cópia
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023