- 1 -O acompanhamento científico do Doutoramento é da competência da Comissão Científica do Doutoramento, de acordo com as orientações do Conselho Científico do IUM.
- 2 -À Comissão Científica do Doutoramento compete, em particular:
- a)Pronunciar-se sobre propostas de alteração do presente Regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de alteração ao plano de estudos do Doutoramento;
- c)Conduzir o processo de seleção e seriação dos candidatos ao Doutoramento e apresentar a lista final;
- d)Propor e aprovar as propostas de orientadores do Doutoramento, tendo em conta o tema e as manifestações de vontade, expressas em declarações escritas e assinadas pelo estudante de Doutoramento e potencial(ais) orientador(es), até ao final do primeiro ano curricular do Doutoramento, os quais são submetidos a Conselho Científico;
- e)Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de orientador(es), quando devidamente fundamentados;
- f)Pronunciar-se sobre a composição do painel de avaliação dos projetos de Tese de Doutoramento;
- g)Avaliar o relatório de progresso anual da investigação de Doutoramento.
Artigo 9.º — Atribuições da Comissão Científica do Doutoramento
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023