- 1 -A tese é entregue após o decurso de 33 meses e no prazo máximo de três anos a contar da data da notificação ao estudante da aprovação do tema e do professor orientador pelo Conselho Científico.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados e com parecer positivo do professor orientador, pode o estudante requerer prorrogação do prazo de entrega da tese até a um máximo de quatro semestres, não podendo ser ultrapassado o prazo de caducidade do registo da tese previsto no presente regulamento.
- 3 -Cada pedido de prorrogação do prazo para entrega da tese não pode exceder dois semestres.
- 4 -O estudante comunica ao orientador a intenção de proceder à entrega da tese, com um mês de antecedência.
Artigo 77.º — Entrega da tese e prorrogação
Vigente desde: 01/09/2021
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Em vigor desde 01/09/2021