- 1 -O depósito de documentos no RESEL deve ser efetuado através de auto arquivo por todos os docentes e investigadores da ESEL no contexto da atividade académica e investigação.
- 2 -Na opção de arquivo o depósito de documentos é efetuado pelo Centro de Documentação da ESEL, em conformidade com o previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
- 3 -Na opção de auto arquivo o depósito de documentos é efetuado pelos próprios autores, estando o RESEL disponível no site da ESEL, em conformidade com o previsto no artigo 4.º infra.
- 4 -No caso dissertações e trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, o arquivo é sempre efetuado pelo Centro de Documentação e Biblioteca, após autorização formal dos respetivos autores expressa no formulário em vigor da ESEL para o efeito, em conformidade com o previsto no artigo 4.º infra.
Artigo 2.º — Depósito de documentos
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017