O artigo 3.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
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- 7 -Os utilizadores indicados nas alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo 4.º pagarão, como contrapartida pelo direito de utilização do PE, o emolumento fixado pelo Conselho de Gestão da FCUL:
- a)Anual ou trimestralmente;
- b)Mensalmente, se a sua permanência for inferior a três meses, em casos devidamente justificados.
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