- 1 -É responsabilidade dos estudantes propor a seleção das unidades curriculares a realizar na universidade de acolhimento, enviando os respetivos conteúdos para o Coordenador Científico do Gabinete.
- 2 -A proposta do plano de estudos a realizar na Universidade parceira tem de ser aprovada pelo Coordenador Científico do Gabinete, antes da partida para a Universidade de acolhimento.
- 3 -Os critérios de escolha deverão ser os seguintes:
- 3.1 -Ano curricular: as unidades curriculares escolhidas devem pertencer ao elenco do ano curricular que frequentam na FA.ULisboa;
- 3.2 -Área de conhecimento: as unidades curriculares escolhidas devem poder ser classificadas de modo a corresponder a cada uma das áreas científicas das unidades curriculares dos cursos da FA.ULisboa;
- 3.3 -Poderá ser incluída no plano de estudos uma unidade curricular de competência linguística que será equivalente apenas a optativas de especialização da FA.ULisboa;
- 3.4 -A proposta de plano de estudos poderá incluir um excedente até 6 ECTS por semestre, para creditação de uma unidade curricular atrasada/adiantada;
- 3.5 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o Coordenador Científico poderá validar a proposta de plano de estudos a realizar na Universidade parceira, ainda que esta apresente um défice de 2 ECTS por semestre, no máximo.
- 4 -Os estudantes dos mestrados integrados que venham a constatar que não transitaram de ciclo na FA.ULisboa após a aceitação por parte da universidade de acolhimento, podem prosseguir com o processo de mobilidade, devendo garantir que o plano de estudos a efetuar em mobilidade contempla UC’s equivalentes às necessárias para completar a transição de ciclo.
- 5 -Os estudantes dos mestrados integrados que realizem a mobilidade no 9.º semestre, terão de efetuar os contactos necessários para a escolha do orientador do Trabalho Final de Mestrado, antes da partida para mobilidade. Para além disso, terão de desenvolver a proposta do trabalho final de mestrado, no decurso do semestre de mobilidade, sob coordenação do orientador, nos termos do estabelecido no artigo 23.º do Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre, entregando a referida proposta no prazo previsto para o efeito.
- 6 -Os estudantes dos Mestrados não-integrados, que efetuam a mobilidade no 3.º semestre, não podem incluir a U.C. Design de Investigação no plano de estudos a realizar em mobilidade, tendo obrigatoriamente que efetuar essa unidade curricular pela FA.ULisboa. Para esse efeito, deverão obrigatoriamente contactar, antes da partida para mobilidade, o responsável pela U.C. Design de Investigação, que indicará as linhas orientadoras da disciplina e a forma de acompanhamento da mesma.
Artigo 14.º — Elaboração da proposta de Plano de estudos a efetuar em mobilidade
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025