- 1 -O incumprimento das normas do Programa deste Regulamento, das regras específicas definidas pela FA.ULisboa, bem como do contrato de estudante Erasmus/em Mobilidade, pode determinar sanções como:
- a)o não reconhecimento do período de estudos;
- b)a devolução total ou parcial da bolsa eventualmente concedida.
- 2 -A sanção prevista na alínea a) do número anterior é aplicada pelo Presidente da FA.ULisboa, após audição do estudante e receção da informação do Coordenador do Programa da Universidade estrangeira, enquanto que a sanção prevista na alínea b) é aplicada pelo Gabinete de Relações Externas e Internacionais da Universidade de Lisboa.
- 3 -A FA.ULisboa não se responsabiliza por qualquer incumprimento por parte da instituição de acolhimento, nomeadamente pela não realização de cursos ou a inadequação de conteúdos que se possa vir a verificar, sendo nestes casos obrigatório que os estudantes contactem de imediato o Coordenador do Gabinete, para que seja possível intervir em tempo útil e consequentemente dar resposta às necessidades do estudante.
318561923
Artigo 23.º — Incumprimento
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025