- 1 -A coordenação científica e pedagógica do doutoramento será assegurada pela comissão de coordenação nos termos do Protocolo de Cooperação Científica, Pedagógica e Técnica celebrado entre a NOVA FCSH e o ISCTE-IUL.
- 2 -O ciclo de estudos rege-se pelo presente regulamento e, em tudo o que não se encontrar previsto nele, pelo protocolo celebrado, pelas normas regulamentares em vigor da NOVA FCSH e do ISCTE-IUL e pela lei em geral.
Artigo 22.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 12/09/2018
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Em vigor desde 12/09/2018