- 1 -A comissão de coordenação define os critérios a aplicar na avaliação das candidaturas.
- 2 -A avaliação e seriação dos candidatos são feitas por um júri composto por um mínimo de três membros doutorados do seu corpo docente, o qual integra o coordenador do ciclo de estudos que a ele preside por inerência.
- 3 -Todas as deliberações do júri são tomadas por maioria, detendo o presidente voto de qualidade.
- 4 -O júri procede à avaliação considerando:
Os elementos documentais constantes dos processos dos candidatos;
Opcionalmente, uma entrevista individual aos candidatos admitidos. Em caso algum, a entrevista constitui um parâmetro de avaliação, destinando-se a esclarecer dúvidas ou a precisar os aspetos da candidatura que o júri considerar relevantes, para classificação mais fundamentada dos parâmetros a avaliar.
Artigo 4.º — Critérios de seriação e seleção de candidaturas
Vigente desde: 12/09/2018
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