As ações de formação, o percurso individual de qualificação, os respetivos pontos de crédito obtidos e demais informação relevante devem ser registados no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e, consequentemente, no Passaporte Qualifica, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que regula o SNQ e as estruturas que asseguram o seu funcionamento, dos artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro, que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, e define o modelo do instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências «Passaporte Qualifica», e do n.º 10 do artigo 2.º da Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
A formação da especialidade Secretariado em RCE está alinhada com o referencial de formação 346036 - Técnico/a de Secretariado, integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.
(ver documento original)
1) Os códigos assinalados a laranja, correspondem a Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) comuns a dois ou mais referenciais.
Para obter a qualificação de técnico/a de secretariado, para além das UFCD obrigatórias, terão também de ser realizadas as seguintes 25 horas da UFCD opcional:
- 10672 -Introdução à utilização e proteção dos dados pessoais.
315508288