- 1 -O referencial de formação da especialidade de Música em RCE está alinhado com o referencial de formação de Técnico/a de Produção e Tecnologias da Música, integrado no CNQ, cumprindo o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, e permite a obtenção do nível 4 de qualificação do QNQ.
- 2 -Por forma a cumprir com o disposto no número anterior, o referencial de formação de Música em RCE deve estar alinhado com a versão mais atualizada do referencial de formação de Técnico/a de Produção e Tecnologias da Música, integrado no CNQ.
Artigo 3.º — Alinhamento da formação
Vigente desde: 18/07/2022
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