Determina que a especialidade de Multimédia do Exército para a categoria de Praças corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo Regime de Contrato Especial (RCE)
Descrição geral da atividade
A especialidade de Multimédia para a categoria de praças, habilita ao exercício, entre outras atividades de âmbito militar, de funções correspondentes à qualificação de Técnico/a de Multimédia do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), para a categoria de praças, e consiste em conceber e desenvolver sistemas e produtos multimédia através de criação de ecrãs em 2 e 3 dimensões da captação, e digitalizar, tratar e integrar sons e imagens, fixas e animadas, tendo em vista soluções de informação e comunicação.
Nível de qualificação de admissão
Para a admissão à especialidade de Multimédia, em RCE, para a categoria de praças é exigido o ensino secundário completo que corresponde ao nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Alinhamento da formação
Desenvolvimento da formação
Em conformidade com o disposto no artigo anterior, o referencial de formação de Técnico/a de Multimédia é integralmente ministrado durante a formação inicial que habilita ao ingresso na categoria de praças em RCE.
Obtenção do nível 4 de qualificação
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, no final da formação inicial que habilita ao ingresso na categoria de praças em RCE, o militar obtém o nível 4 de qualificação do QNQ.
Diplomas e certificados
Inscrição na plataforma SIGO
As ações de formação, o percurso individual de qualificação, os respetivos pontos de crédito obtidos e demais informação relevante devem ser registados no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e, consequentemente no Passaporte Qualifica, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que regula o SNQ e as estruturas que asseguram o seu funcionamento, dos artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro, que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, e define o modelo do instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências «Passaporte Qualifica», e do n.º 10 do artigo 2.º da Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
A formação da especialidade Multimédia em RCE está alinhada com o referencial de formação 213006 - Técnico/a de Multimédia, integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.
(ver documento original)
1) Os códigos assinalados a laranja, correspondem a Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) comuns a dois ou mais referenciais.
Para obter a qualificação de Técnico/a de Multimédia, para além das UFCD obrigatórias, terão também de ser realizadas as seguintes 225 horas das UFCD opcionais:
5404 - Pós-produção de vídeo, 50 horas;
9968 - Produção e realização audiovisual, 25 horas;
0437 - Criatividade em comunicação, 25 horas;
9973 - Pós-produção de som, 25 horas;
9974 - Tratamento de imagem avançado, 25 horas;
9978 - Técnicas de marketing digital e gestão de redes sociais, 25 horas;
10784 - Gestão da presença empresarial nas redes sociais, 50 horas.
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