- 1 -À Divisão Financeira, em geral, compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial;
- b)Colaborar na elaboração da proposta de orçamento, do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos, respetivas alterações e execução, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras;
- c)Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos;
- d)Preparar os documentos contabilísticos de prestação de contas, incluindo o relatório de gestão;
- e)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas;
- f)Preencher e remeter mapas e relatórios financeiros para as diversas entidades;
- g)Instruir e organizar os processos relativos a empréstimos bancários que sejam necessários contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal, assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento;
- h)Fazer cumprir e acompanhar a execução de contratos de financiamento subscritos pelo Município através da elaboração de relatório periódicos;
- i)Garantir a aplicação da Norma de Controlo Interno;
- j)Coordenar a elaboração e revisão anual da Norma de Controlo Interna e do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e de Infrações Conexas;
- k)Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
- l)Efetuar as atividades de controlo e gestão da tesouraria;
- m)Controlar a cobrança de taxas e de outras receitas municipais;
- n)Assegurar os movimentos relativos à arrecadação de receita e à afetação de despesa;
- o)Colaborar e acompanhar a elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais;
- p)Elaborar e implementar um efetivo sistema de controlo de custos;
- q)Garantir a elaboração da fundamentação económica e financeira das taxas e preços a aplicar;
- r)Acompanhar a execução do orçamento de protocolos, contratos-programa, acordos de colaboração e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio e assegurar a respetiva organização dos dossiês financeiros;
- s)Preparar os processos para a fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, nas matérias respeitantes à divisão, em especial para o controlo da legalidade da despesa e receita pelo Tribunal de Contas.
- 2 -Integram a Divisão Financeira as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Subunidade de Contabilidade;
- b)Subunidade de Tesouraria.
Artigo 17.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 22/01/2019
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