- 1 -Ao Serviço de Planeamento e Urbanismo compete:
- a)Promover modelos de atuação e gestão do território suportados em programas, planos e projetos urbanísticos a desenvolver no quadro do programa nacional da política de ordenamento do território;
- b)Coordenar e monitorizar a elaboração, aprovação e revisão do Plano Diretor Municipal e promover os estudos necessários à elaboração de outros planos municipais de ordenamento do território que decorram daquele;
- c)Promover a planificação de instrumentos de gestão e ordenamento do território, nomeadamente dos PMOTs (planos de urbanização e de pormenor), no quadro dos parâmetros definidos pelo Plano Diretor Municipal;
- d)Elaborar planos de pormenor ou outros estudos para definir regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas e nos núcleos históricos definindo áreas de reabilitação urbana tendentes à defesa e à recuperação do património histórico e arquitetónico;
- e)Elaborar planos de urbanização ou de pormenor destinados à reconversão de áreas degradadas ou de construção clandestina e à programação de outras áreas de intervenção prioritária;
- f)Elaborar plano de mobilidade urbana sustentável que contemple os diversos modos de mobilidade e a respetiva articulação, estruturas viárias, transporte publico e privado, estudos de tráfego e circulação, vias de modos suaves, áreas de estacionamento e sinalização;
- g)Colaborar com o Serviço de Obras Municipais na elaboração e no acompanhamento da execução de obras de construção e recuperação de edifícios e espaços públicos elaborando estudos e projetos que garantam a sua qualidade arquitetónica e construtiva em edifícios do Município;
- h)Acompanhar a elaboração de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, pela administração central ou regional, ou da iniciativa privada, com impacte territorial no Município;
- i)Proceder à análise e emissão de parecer sobre projetos de operações de loteamento, aldeamentos ou conjuntos turísticos e obras de urbanização requeridas no Município.
- 2 -Integram o Serviço de Planeamento e Urbanismo os seguintes gabinetes:
- a)Gabinete de Informação Geográfica;
- b)Gabinete de Topografia e Desenho.
Artigo 30.º — Serviço de Planeamento e Urbanismo
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019