- 1 -À Divisão de Proteção Civil e Serviços Operacionais, em geral, compete:
- a)Garantir um correto funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil e segurança;
- b)Assegurar a ligação e a colaboração entre os serviços municipais, como a proteção civil, bombeiros e forças de segurança e as restantes estruturas da administração regional e nacional de mesmo âmbito de atuação;
- c)Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- d)Conceber os meios e promover as medidas de proteção do ambiente e da saúde pública no Município;
- e)Coordenar as inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo dos riscos e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
- f)Manter em condições de operacionalidade as instalações das oficinas municipais e os demais equipamentos;
- g)Assumir as funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil no Município.
- 2 -Integram a Divisão de Proteção Civil e Serviços Operacionais as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- b)Bombeiros Municipais Machico (BMM);
- c)Subunidade de Gestão Ambiental;
- d)Subunidade de Segurança e Saúde no Trabalho;
- e)Subunidade de Gestão Operacional.
Artigo 41.º — Divisão Proteção Civil e Serviços Operacionais
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019