- 1 -Entendem-se por empresas Spin-off IPCA as sociedades comerciais criadas para efeitos de exploração comercial de produtos e ou serviços resultantes de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) realizadas no IPCA ou fora dele, e em que se mostre necessária ou conveniente uma relação institucional próxima com o IPCA, como forma de valorizar os serviços ou produtos da empresa e ou como forma de valorizar as atividades de ensino, de I&D e de prestação de serviços do IPCA.
- 2 -São objetivos do presente regulamento:
- a)Estabelecer práticas e procedimentos claros, transparentes e consistentes para a criação e funcionamento de empresas Spin-off IPCA.
- b)Tornar estas práticas e procedimentos acessíveis a toda a comunidade académica e a todas as partes eventualmente interessadas.
Artigo 1.º — Definição e objetivos
Vigente desde: 29/08/2023
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Em vigor desde 29/08/2023