Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao diretor de serviços, designadamente:
Coadjuvar o Administrador da UAc nas áreas de atribuição do SRFM;
Orientar, coordenar e articular as atividades das diferentes secções do serviço;
Informar e submeter a despacho superior os assuntos relativos ao serviço;
Coordenar o pessoal, e distribuir, orientar e supervisionar as suas atividades;
Elaborar informações sobre assuntos da competência do serviço.