O artigo 7.º do Regulamento do estudante em regime de tempo parcial, aprovado pelo Despacho n.º 11431/2014, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Propinas
O valor da propina devido pelo estudante em regime de tempo parcial é apurado em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
(ver documento original)
em que:
Propina do Curso = Propina definida por Despacho Reitoral num determinado ano letivo para o curso em que o estudante se encontra matriculado e inscrito;
ECTS Inscrição = Total de créditos ECTS em que o estudante se encontra inscrito num determinado ano letivo;
Total ECTS Ano Curricular = Limite de créditos ECTS que por norma podem ser objeto de inscrição num determinado ano letivo (60).
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