Compete ao conselho pedagógico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica, respetiva análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, respetiva análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar os regulamentos de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e de exames da unidade orgânica;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei e outras previstas no regulamento interno do Instituto.