Saltar para o conteúdo principal
Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 29/08/2023
São órgãos das unidades orgânicas:
a)
Diretor;
b)
Conselho técnico-científico;
c)
Conselho pedagógico.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2023
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 3
Organização Interna
Seguinte · Artigo 5
Diretor
Índice