- 1 -Os dirigentes da respetiva unidade orgânica podem atribuir quaisquer outras tarefas às subunidades orgânicas que lhes estão dependentes, para além daquelas que constam no despacho de criação das mesmas, desde que enquadradas nas competências da unidade orgânica a que pertencem e relacionadas com as tarefas gerais já definidas, ficando dependentes de ratificação do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Os diretores de departamento municipal podem designar um trabalhador da carreira de assistente técnico para lhes prestar apoio administrativo direto.
Artigo 11.º — Atribuição de tarefas às subunidades orgânicas
Vigente desde: 10/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2026