Os organograma com a representação gráfica da estrutura completa dos serviços municipais consta em anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante, devendo ser divulgado nos locais adequados e na página institucional da internet, juntamente com o presente regulamento e as deliberações e despachos referidos nos pontos 1.2 e 1.3 do art. 4.º
Artigo 19.º — Organograma
Vigente desde: 10/07/2026
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Em vigor desde 10/07/2026