- 1 -A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura orgânica do tipo misto, com as seguintes características:
- 1.1 -Uma estrutura nuclear composta por três departamentos municipais, conforme deliberação da Assembleia Municipal, com as seguintes designações e competências:
- 1.1.1 -Departamento de Administração e Finanças, competindo-lhe:
- i)Superintender e coordenar as unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, garantindo o correto exercício das respetivas competências e tarefas;
- ii)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais nos domínios das suas competências, de acordo com as diretrizes dos membros do órgão executivo;
- iii)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, patrimonial, de recursos humanos, de arquivo e documentação e das atividades administrativas em geral;
- iv)Garantir o apoio jurídico aos diversos serviços municipais, através de estrutura específica, coordenando ainda o patrocínio judiciário do município;
- v)Assegurar o desenvolvimento dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, coordenando a sua execução;
- vi)Garantir a gestão e coordenação da manutenção e exploração dos sistemas informáticos, das redes de comunicações e de outros instrumentos tecnológicos necessários para o funcionamento dos diversos serviços;
- vii)Coordenar a política de investimento na área da inovação e segurança informáticas, acompanhando a sua evolução tecnológica;
- viii)Coordenar e planificar uma política de recursos humanos dinâmica e eficaz que responda às exigências atuais do município.
- 1.1.2 -Departamento de Investimentos, Ambiente e Desenvolvimento Urbano, competindo-lhe:
- i)Superintender e coordenar as unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, garantindo o correto exercício das respetivas competências e tarefas;
- ii)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais nos domínios das suas competências, de acordo com as diretrizes dos membros do órgão executivo;
- iii)Conceber e implementar técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução das políticas municipais nas áreas de investimentos públicos e manutenção de infraestruturas e equipamentos;
- iv)Garantir a elaboração e execução dos instrumentos de gestão territorial e coordenar as atividades planeamento e gestão urbanística;
- v)Planear os investimentos municipais e zelar pela sua correta execução, no quadro dos planos estratégicos do município para as diferentes áreas de atuação;
- vi)Propor a definição de objetivos ambientais e de políticas de serviços urbanos, organizando ações e medidas de otimização dos recursos e de utilização sustentável;
- vii)Organizar as políticas de desenvolvimento turístico e rural, estudando as possibilidades de aumento da atratividade territorial e o apoio aos agentes locais envolvidos;
- 1.1.3 -Departamento de Cultura e Intervenção Social, competindo-lhe:
- i)Superintender e coordenar as unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, garantindo o correto exercício das respetivas competências e tarefas;
- ii)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais nos domínios das suas competências, de acordo com as diretrizes dos membros do órgão executivo;
- iii)Garantir a conceção e concretização de uma programação de atividades culturais que, respondendo às necessidades e expectativas das várias sensibilidades culturais existentes no município, possa apresentar novas tendências e novas abordagens nos vários domínios da intervenção cultural e na gestão dos equipamentos e infraestruturas deste domínio;
- iv)Concretizar, em estreita colaboração com todas as partes interessadas, iniciativas no domínio da inovação educativa e pedagógica, acompanhando a sua concretização, incluindo a avaliação dos resultados, garantindo igualmente a eficiente gestão da rede escolar do município;
- v)Conceber e concretizar um conjunto alinhado de atividades desportivas, recorrendo, aos recursos municipais neste domínio, complementados, sempre que necessário, com recursos externos a contratualizar, promovendo a dinamização da atividade física associada à atividade desportiva;
- vi)Estruturar e concretizar atividades visando o desenvolvimento harmonioso da juventude, baseado nos princípios da nossa identidade social e cultural, bem como atividades de promoção e de concretização de atividades de voluntariado que reforcem a solidariedade social, a coesão e uma cultura de interajuda;
- vii)Definir e coordenar estratégias nos domínios da promoção social e da saúde e avaliação dos seus resultados e impactos com vista à melhoria da qualidade e da eficiência;
- viii)Identificar estratégias de intervenção social tendo em conta os diagnósticos atualizados de necessidades e a sua concretização, também em estreita articulação com as partes interessadas de âmbito municipal, regional e nacional, bem como a avaliação de resultados visando a adoção de melhorias nas abordagens adotadas.
- 1.2 -Uma estrutura flexível, integrada ou complementar à estrutura nuclear, a qual compreende:
- 1.2.1 -Unidades orgânicas de 2.º grau correspondentes a divisões municipais, definidas por deliberação da Câmara Municipal;
- 1.2.2 -Unidades orgânicas de 3.º grau correspondentes a núcleos ou gabinetes municipais, definidas por deliberação da Câmara Municipal
- 1.2.3 -Subunidades orgânicas definidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal;
- 1.3 -Uma equipa multidisciplinar com caráter permanente, definida igualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -De acordo com a proposta aprovada pela Assembleia Municipal, o número de unidades orgânicas flexíveis não pode ser superior a 17 e o número de subunidades orgânicas não pode ser superior a 13.
- 3 -O presente regulamento inclui a estrutura flexível criada pelos órgãos legalmente competentes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, constituindo anexos ao mesmo.
- 4 -As alterações às estruturas referidas no número anterior ou à equipa multidisciplinar não implicam nova aprovação do presente regulamento.
Artigo 4.º — Modelo
Vigente desde: 10/07/2026
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Em vigor desde 10/07/2026