No cumprimento dos limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão de 30 de abril de 2026, é definida, nos artigos seguintes, a estrutura flexível dos serviços do Município de S. Pedro do Sul, bem como as respetivas competências.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/07/2026
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Em vigor desde 10/07/2026