As unidades orgânicas de 2.º e 3.º grau descritas no presente capítulo integram o Departamento de Cultura e Intervenção Social e dele dependem diretamente.
Artigo 19.º — Organização e dependência hierárquica
Vigente desde: 10/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2026