São funções da Secção de Expediente Geral:
- a)Prestar o apoio necessário na elaboração das atas das reuniões do executivo e de outras que se revelem necessárias;
- b)Divulgar por todos os serviços as deliberações dos órgãos municipais, as decisões dos seus membros e orientações dos dirigentes;
- c)Prestar todo o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Assembleia Municipal;
- d)Promover a elaboração dos processos de recenseamento eleitoral e respeitantes a atos eleitorais;
- e)Executar tarefas inerentes à receção, classificação da correspondência e sua distribuição pelos serviços respetivos;
- f)Centralizar o processo de expedição de correspondência, depois da mesma ter sofrido todo o tratamento administrativo nos serviços de origem;
- g)Assegurar o serviço de atendimento telefónico do Município e o controlo das chamadas efetuadas para o exterior;
- h)Organizar a sinalética interna dos edifícios dos serviços municipais;
- i)Assegurar os serviços de limpeza das instalações municipais em colaboração com o encarregado de pessoal auxiliar;
- j)Superintender e assegurar o serviço de reprografia;
- k)Organizar arquivo próprio com documentos públicos para consulta por munícipes;
- l)Registar, em livro próprio, eventuais reclamações e encaminhá-las para o superior hierárquico;
- m)Apoiar na organização do arquivo geral do Município e propor a adoção de planos adequados de arquivo;
- n)Propor normas para a uniformização da documentação interna utilizado pelos serviços municipais, assim como, da documentação remetida para o exterior, garantindo a utilização uniformizada dos mesmos modelos, imagens e nomenclatura.